FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Compensação dos Impostos do DAS
Danilo Felipe Novelo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 10:27
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 14:26
Danilo Felipe Novelo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 17:04
William, boa tarde!
Obrigado pela resposta.
A empresa será excluída do Simples nacional esse ano 2020, com isso eu terei que retroagir o ano e recalcular os impostos (Juros, Multas, entrega das obrigações) desta vez como Lucro Presumido.
Eu andei pesquisando e achei esse embasamento
Lei Complementar nº 123, de 2006 Art. 21. (...)
(...) § 10. Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional. (...)
Creio que consigo sim, mais por pedido de Compensação por Ofício, pode demorar um pouco, mas conseguirei compensar em apurações futuras.
Você concorda com esse embasamento?
Jefferson Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 17:21
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 17:39
Danilo Felipe Novelo boa tarde.
Entendi, vai retroagir o período de exclusão, nesse caso concordo contigo por meio de processo, entra com esse processo através de dossiê no e-cac.
E para termos certeza, manda msg para o fale conosco do simples nacional, hoje fiz um questionamento e respondeu ainda pouco, ta rápido, só não esquece de avisar aqui por favor.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 21:35
Danilo, boa noite!
Veja essa solução de consulta, normas.receita.fazenda.gov.br ela vem ao encontro deste tema.
Atenciosamente,
Rodrigo Fernando
Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito, MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Danilo Felipe Novelo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 13:34
Boa tarde!
WILLIAM, no canal Perguntas e Respostas do Simples Nacional encontrei o mesmo embasamento legal que mencionei anteriormente:
10.2. Posso aproveitar créditos apurados no Simples Nacional para extinção de débitos incorridos fora do Simples Nacional?
Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, salvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional.
(Base legal: art. 21, § 10, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
Jefferson Ribeiro
Então não tive a necessidade de enviar um questionamento para o meu caso consigo restituir realizando um Ofício, Obrigado.
Rodrigo Fernando, o link entra no site da Receita mas aparece a mensagem - "Ato não encontrado", se conseguir novamente fico agradecido.
JEFFERSON RIBEIRO, a exclusão foi por locação de imóvel próprio, já tínhamos orientado o cliente mas mesmo assim ele o fez.
Mas já resolvi, e muito obrigado a todos.