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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Transporte

Bruna Oliveira

Bruna Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 14:34

Olá colegas,

Estou em dúvida numa situação de ICMS que não consegui entender no momento:

Tem uma empresa de transporte optante do Simples Nacional que fica na UF - AM. Nisso foi solicitado nossos serviços na UF - AC com destino para o AM e com isso eles emitem uma GNRE no código de receita 100030 para nossa transportadora recolher numa alíquota de 12% sobre o valor da prestação do serviço de frete.


Contudo se a empresa é optante do simples nacional, não entendo o motivo de recolher essa guia.

Alguém poderia me ajudar nessa questão, por gentileza.

Obrigada pela atenção.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 19:58

Como você iniciou o serviço de transporte no Acre, então, o ICMS pertence ao Acre e a legislação a ser seguida é do Acre.
Você é optante do Simples Nacional no Amazonas, sua inscrição estadual diz que você é optante do Simples Nacional no seu Estado, e não em outro Estado.
A GNRE que foi oferecida para pagamento está respaldada na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 25/90:

"Cláusula terceira  Excetuadas as hipóteses previstas nas Cláusulas anteriores, na prestação de serviço de transporte por transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, o pagamento do imposto será efetuado pelo contribuinte antes do início da prestação de serviço".

Obs. O código de receita 10003-0 pode ser visto no artigo 88-A, §1º, I, 'c' Convênio SINIEF 06/89: "ICMS Transporte Código 10003-0".

CLEITON ALVES

Cleiton Alves

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 22:53

Boa noite Bruna!

Apenas complementando a colocação dos colegas acima, ao qual ratifico.

Ao escriturar o frete na empresa do SIMPLES NACIONAL, classifique o mesmo com "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA", evitando assim, além de pagar a GNRE, que seja tributado novamente no simples, pois esta operação é ST DE ICMS.

A Transportadora que inicia frete em vários estados deve se atentar quanto as regras específicas de cada estado, QUE GERALMENTE SÃO DIFERENTES. Algumas permitem GNRE, outras Guia própria. Alguns permitem algum tipo de crédito nessas operações, mas nem todos.

Qualquer dúvida estou a disposição.


Atenciosamente,

Cleiton Alves
E-mail: [email protected]
VINICIUS MARINI DA SILVA

Vinicius Marini da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Logística
há 2 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 14:28

trabalho em uma transportadora onde a matriz é no estado do Mato Grosso, optante pelo simples nacional
trabalhamos com mercadorias vindas de Tocantins para o mato Grosso, com subcontratação de caminhoes para o transporte, e temos uma filial da empresa no Estado do Tocantins, pela qual utilizamos a inscrição estadual para realização do transporte.
todas as vezes q realizamos transporte pagamos uma DARE (GNRE) referente ao icms do transporte de 12% .. como devo proceder quanto a esse ICMS.
realmente temos que pagar ele antes do inicio da viagem? o valor pago é abatido do simples nacional fim do mes?
posso realizar pagamento desse ICMS somente no fim do mes no simples nacional ja que possuo inscrição estadual no estado de origem da operação?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 14:59

1 - Realmente temos que pagar ele antes do inicio da viagem?
RESP. Sim, pois o serviço está sendo iniciado no Tocantins com uma transportadora com inscrição estadual no Tocantins. O subcontratado não irá pagar o ICMS porque estamos diante de uma substituição tributária, ou seja, o subcontratado presta o serviço de transporte, contudo, a responsabilidade é da transportadora com inscrição estadual em Tocantins (ver cláusula primeira do Convênio ICMS nº 25/90. Sabemos que conforme artigo 13, §1º, XIII, 'a', Lei Complementar nº 123/2006, o ICMS ST é pago por fora do Simples Nacional.

2 - O valor pago é abatido do simples nacional fim do mês?
RESP. Faturamento de ICMS ST é excluído do faturamento do Simples Nacional.

3 - Posso realizar pagamento desse ICMS somente no fim do mês no simples nacional já que possuo inscrição estadual no estado de origem da operação?
RESP. Não, ver item 1 acima.

Obs. Editei a mensagem porque não tinha observado que se tratava de uma subcontratação (cláusula primeira do Convênio ICMS nº 25/90). ICMS ST concomitante!

VINICIUS MARINI DA SILVA

Vinicius Marini da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Logística
há 2 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 15:23

josé.. então pelo que entendi.. na subcontratação eu terei q pagar esse DARE antes do inicio da viagem mesmo
porem se for caminhão proprio, ai sim seria sua resposta anterior? não necessitaria pagar adiantado, caso o veiculo transportador seja no msm cnpj da empresa...

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