Bom Dia Júlia
Minha duvida é: Meu cliente se SP deve recolher o diferencial de Aliquotas?
Sim, leia:
Artigo 2º, inciso XVI, do RICMS/2000 estabelece a ocorrência do fato gerador do imposto (diferencial de alíquotas) “na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ‘Simples Nacional’, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal”, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, material de uso ou consumo ou bem do ativo imobilizado) e mesmo que adquiridas de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.