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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL- CONTRIBUINTE ISENTO DE ICMS

JULIA

Julia

Bronze DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 16:43

OLA... PODERIAM ME AJUDAR POR FAVOR.
TENHO UM CLIENTE SIMPLES NACIONAL CNAE 4633-8/01, que é isento de ICMS aqui em SP. Ele fez uma compra fora do estado  em Minas Gerais de uma empresa RPA de POKAN (NCM 08052100- CSOSN 400).
Minha duvida é: Meu cliente se SP deve recolher o diferencial de Aliquotas?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 08:52

Bom Dia Júlia

Minha duvida é: Meu cliente se SP deve recolher o diferencial de Aliquotas?
Sim, leia:
Artigo 2º, inciso XVI, do RICMS/2000 estabelece a ocorrência do fato gerador do imposto (diferencial de alíquotas) “na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ‘Simples Nacional’, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal”, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, material de uso ou consumo ou bem do ativo imobilizado) e mesmo que adquiridas de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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