
Victor Santiago
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos estão sujeitos à substituição tributária no Estado de Pernambuco, então nas aquisições interestaduais de eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos eu devo recolher o ICMS antecipado conforme Decreto nº 46.028/2018.
Minha empresa é do regime Lucro Presumido e fez uma aquisição de fogão e lavadora para revenda junto a um fornecedor que também é do regime normal. Essa mercadoria vem do Estado da Bahia com CST 000 "Tributado integralmente" e destaque de ICMS, eu sei que posso me creditar do ICMS destacado conforme Decreto nº 46.028/2018, Decreto nº 19.528/1996 e orientações presente na SEFAZ-PE.
www.sefaz.pe.gov.br
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Eu devo dar entrada dessa mercadoria com CST 060 ou CST 010?
Visto que, a mercadoria está na substituição tributária do Estado de Pernambuco, mas a legislação me permite creditar do ICMS da nota fiscal de entrada e a CST 060 não se devem colocar ICMS destacado conforme Registro C170, campo 10 do Manual do SPED ICMS.
“Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo - informar código “90” da tabela B. Ex. 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST - informar código “60” da tabela B. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970”.
Dados da nota fiscal de aquisição:
CFOP: 6102
CST: 000
ALÍQUOTA: 12%
V. TOTAL PRODUTOS: R$562,00
BASE DE CÁLC. DO ICMS: R$ 562,00
VALOR DO ICMS: R$ 67,44
Devo dar entrada dessa forma?
CFOP: 2102
CST: 010
VALOR CRÉDITO DO ICMS: R$ 67,44
Alguém pode me ajudar qual CST deve colocar.
Desde já agradeço.