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ICMS POR FORA DO SIMPLES NACIONAL

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 13:45

Michele

quando a empresa ultrapassa os R$ 3.600.000,00 de faturamento NO ANO , não é o faturamento nos últimos 12 meses
sempre JANEIRO a DEZEMBRO 

==>> recolhe  utilizando de conta grafica, ( regime normal no estado  ) e os impostos federais continuam sendo recolhidos pelo DAS    --> ATENTAR quer será obrigatório a entrega do SPED FISCAL ,   e se for em SP tem que solicitar a inscrilção antes de ENVIAR



--> se ficar entre os R$ 3.600.000,00  e R$ 4.320,000,00,,  passará a recolher o ICMS/ISS somente no ano seguinte 

->  se ultrapassar os R$ 4.320.000,00 ( NO ANO ),  passa a recolher já no mês seguinte ao "ESTOURO"


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Márlus



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