Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Fiz as pesquisas sobre o assunto mas não consegui achar, nem no site do Estado/Pr.
Encontrei que se a empresa faz a entrega do EFD fica dispensada do sintegra/GIA.
A empresa não está obrigada a entrega do EFD (sped fiscal/ICMS) conforme consulta no site do Estado/Pr., sendo assim a empresa é obrigado entregar o arquivo do SINTEGRA ? (sendo ou não do simples nacional) ?
Obrigado