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Obrigatoriedade entrega Sintegra PR

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 12:38

Bom dia
Fiz as pesquisas sobre o assunto mas não consegui achar, nem no site do Estado/Pr.
Encontrei que se a empresa faz a entrega do EFD fica dispensada do sintegra/GIA.
A  empresa  não  está  obrigada  a entrega do EFD (sped fiscal/ICMS)  conforme  consulta  no site do Estado/Pr.,  sendo  assim  a  empresa é obrigado entregar o arquivo do SINTEGRA ?  (sendo ou não do simples nacional) ?

Obrigado

Cezar Silveira
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 17:14

Boa tarde
Obrigado pelo retorno Márlus,
Me desculpa pela insistência, mas ainda não consegui interpretar o artigo 359 do RICMS-PR.
O artigo diz que TODAS as empresas devem fazer a entrega do SINTEGRA, saldo aquelas que faz a entrega do SPED FISCAL, sendo assim, as empresas do simples nacional devem entregar o arquivo magnético do SINTEGRA, isso mesmo ?
Mais uma vez obrigado.

Cezar Silveira
Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 09:42

Bom dia Cezar
O art. 359 em seu § 5º reza: "O contribuinte paranaense fica dispensado de remeter ao fisco deste Estado arquivo com registro fiscal das operações e das prestações internas, bem como das entradas interestaduais, sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 9.192 , de 05.04.2018 - DOE PR de 06.04.2018)"

Entendo que as aquisições e prestações internas e ainda as aquisições interestaduais por contribuintes do ICMS estão dispensadas de ser informadas no arquivo Sintegra.

Quanto a dispensa da obrigatoriedade do Sintegra em decorrência de estar sujeito ao Sped Fiscal eu não consegui localizar a fonte.

Adilson Affonso

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