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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Marcelo Souza Granjeia

Marcelo Souza Granjeia

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 12:03

Boa tarde pessoal,

Eu tenho uma dúvida sobre o diferencial de alíquota, vejam se podem me ajudar por favor:

Comecei a prestar serviços para uma empresa, regime Simples Nacional, que vende muito para fora do estado, principalmente para pessoa física não contribuinte de ICMS. Ela está obrigada a emitir e recolher a GNRE desse diferencial para o Estado de Destino?
exemplo:
Total de produtos: R$ 520,00
Desconto: R$ 10,00
Total da Nota: R$ 510,00

Origem: SP
Destino: AL

Por favor me ajudem nessa questão!

Muito obrigado!

Marcelo Granjeia
Técnico em Contabilidade
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 13:00

Boa Tarde

Não.
Pois, a EC 87/2015 que partilhava o ICMS entre os Estados já terminou.
O Simples será calculado pela faixa da receita e não pela alíquota do ICMS.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 14:51

Olha, o caso dela deve ser diferente, deve ter ICMS-ST e não ser do SIMPLES...não sei...
Pode enviar sua venda sem a GNRE.

Meus melhores cumprimentos!
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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 15:43

Liga no Sefaz de Al, por que existe o tal do FECOEP, 

Quando devo pagar o ICMS DIFAL
e o FECOEP ?
A nova cobrança do ICMS DIFAL e do FECOEP deve ser realizada sempre que ocorrerem
operações e prestações de bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do
ICMS em Alagoas.
2.1 CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS:
Ocorrerá a cobrança sempre que um bem a não contribuinte. Aqui abrangendo não
apenas as compras que tenham como destinatário pessoas sicas (CPF), mas também quando o
destinatário for pessoa jurídica (CNPJ) e esta não for contribuinte do ICMS no estado de Alagoas

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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