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ICMS S/ SOFTWARE DE PRATELEIRA DF

LAYLA MARCELLA BARSANUF CAMPOS

Layla Marcella Barsanuf Campos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 14:08

Boa Tarde!

Sou do Distrito Federal e estou com uma dúvida quanto à alíquota da venda de um software de prateleira.

Adquiri um software personalizado para vender pro meu cliente, como ele não aceita NF de serviço vou revender como um software de prateleira (não customizado).
No entanto fiquei com dúvida quanto à alíquota que devo aplicar.

No RICMS/97 no Art. 46, II, d 9 é informado que produtos da indústria de informática tem alíquota reduzida para 12%.

Ao verificar no Decreto 5.906/2006 quais são os itens que configuram "produtos da indústria de informática" tenho:

“... Art. 2o  Parafins do disposto neste Decreto, consideram-se bens e serviços de informática e
automação:
...
III - programas para computadores,máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e respectiva
documentação técnica associada (software);”
 
Desta forma pode se concluir que a alíquota de ICMS para softwares de prateleira é 12% em operações internas no DF?

Desde já, muito obrigada!

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