Renato Lopes
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico InformáticaOlá galera, minha dúvida é justamente essa, aqui no RJ MEI n pode ter IE, mas temos emissor eletrônico de NFA-e, bom, nem tão eletrônico assim já que temos que digitar tudo a mão, mas não deixa de ser eletrônico. Na cartilha MEI do SEFAZ-RJ, o artigo 4.7 e 4.8 Diz:
Nas operações realizadas com pessoas jurídicas, o MEI deve observar o seguinte procedimento:1. O MEI está dispensado da emissão da NFA-e:
- nas operações de venda de mercadorias para contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes (CADICMS), ou seja, que tenha inscrição estadual, desde que o destinatário emita “Nota Fiscal de entrada” para
acobertar o transporte.
2. O MEI está obrigado à emissão da NFA-e:
- nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota
fiscal de entrada.
Nas operações interestaduais, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do imposto, oMEI deve emitir NFA-e. No caso de MEI transportador, para a prestação de serviço de transporte
intermunicipal ou interestadual de cargas, aquaviário ou rodoviário, o documento a se utilizado é o
Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário e Rodoviário de Cargas.
Acho dificil vender para PJ, meu caso e 99% Pessoa Física, mas nesse caso, eu posso emitir sem receio essa NFA-e e emitir a outros estados sem problemas?
Link da cartilha: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/ShowProperty?nodeId=%2FUCMServer%2FWCC312673