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Emissão de Nota Remessa Simbólica

MARCOS MARINHO

Marcos Marinho

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 15:25

Boa tarde! Por favor, existe a possibilidade de conseguir regime especial (SP) para emissão de uma única nota referente a remessa simbólica para armazenagem geral (CFOP 5663) referente a toda movimentação que o depositante realizou no dia? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 15:39

Boa Tarde
Acredito que vc não consiga pq o fato gerador do ICMS é justamente a circulação da mercadoria e como vc mencionou no enunciado seria uma nota simbólica com a movimentação do dia sem nota fiscal.

Embora esteja na não incidência, acho que cada remessa é acobertada por uma nota.

Arts. 11, caput, I e 19, $ 1º, "1" do RICMS/2000-SP

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
MARCOS MARINHO

Marcos Marinho

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 16:27

Telma, boa tarde!

Detalhando um pouco mais a operação:
- Fornecedor emite nota de venda para o adquirente da mercadoria, com menção que o local de entrega do produto será em um terceiro (armazém geral);
- O armazém geral após receber as mercadorias ao longo do dia, consolida as informações e envia para o adquirente da mercadoria;
- O adquirente da mercadoria emite para cada entrada de mercadoria física no armazém geral, uma remessa simbólica com o valor da nota sendo equivalente ao pago na compra (esta remessa simbólica não tem incidência de imposto).
A pergunta é: pode o adquirente da mercadoria emitir uma unica nota de remessa simbólica, mencionando nos campos adicionais todas as entradas ocorridas no dia?
A outra é: existe a possibilidade do adquirente da mercadoria emitir nota de remessa simbólica com valor diferente ao adquirido na compra do produto?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 16:12

Boa Tarde

 pode o adquirente da mercadoria emitir uma unica nota de remessa simbólica, mencionando nos campos adicionais todas as entradas ocorridas no dia? Sim, o que abunda não prejudica, são mais informações para controle, não há infração nisso.

existe a possibilidade do adquirente da mercadoria emitir nota de remessa simbólica com valor diferente ao adquirido na compra do produto? Sim, pois as vendas são baseadas em custos e margem de lucro, já as remessas são valores simbólicos.

Telma, empresária, escritório contábil.
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MARCOS MARINHO

Marcos Marinho

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 16:38

Boa tarde, Telma!

Em paralelo ao fórum, levantei junto ao armazém o porquê de uma remessa simbólica para cada entrada física e também seguir o mesmo valor unitário da compra e informaram que o mesmo está respaldado conforme os artigos abaixo:

Artigo 12 - Na saída de mercadoria para entrega em armazém geral situado no mesmo
Estado do estabelecimento destinatário, este será considerado depositante,
devendo o remetente emitir Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos (Lei
6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF,art. 32):
I - como destinatário, o estabelecimento depositante;
II - o valor da operação;

Artigo 6º - Na saída de mercadoria para depósito em armazém geral, localizado no mesmo Estado do estabelecimento remetente, este emitirá Nota Fiscal que
conterá, além dos demais requisitos (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF,art. 26):
I - o valor da mercadoria;
II - a natureza da operação:"Outras Saídas - Remessa para Armazém Geral";
III - a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a não-incidência do imposto: artigo 7º, inciso I,
deste regulamento.

A principio não concordo com o exposto, pois acredito que estes artigos estejam se referindo ao remetente da mercadoria. Além disso em nenhum momento informa que os valores devem ser iguais, apenas que deve haver o valor da mercadoria, o que no caso já que se trata de uma remessa simbólica poderia utilizar um valor diferente.

Poderia informar qual o seu entendimento?

Obrigado!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 16:53

Poderia informar qual o seu entendimento?
Eu faria como te falei...simplifica amigo !!!
Olha, toda autuação e fiscalização agora é feita pelo Sped, "fiscal físico" (pessoa) nem existe mais...
Te garanto, se vc colocar R$ 0,01 numa remessa jamais será autuado.

Bj no coração

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
MARCOS MARINHO

Marcos Marinho

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 17:38

Obrigado, Telma!

Porém segundo eles devemos ter elementos que contrariem o que está em Lei. A mera simplificação do processo não seria justificativa para tentarmos um regime especial ou algo diferente.

Estou tentando achar algum caso similar para verificar se há algum precedente para esta operação.

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