Não, neste caso não, eu interpretei que voce tinha uma nota fiscal de Serviços de Telecomunicaçao. Posto que voce adquiriu 2 aparelhos telefonicos, e mais algumas mercadorias para consumo na mesma nota voce ira lançar a nota toda no CFOP 1.556, pois este telefone tmb é para uso/consumo, a menos voce pretende vender estes aparelhos e usar o restante dos produtos que vieram na nota ?
Caso haja a pretenção de venda voce tem a opçao de segmentar a nota fiscal lançando no CFOP 1.102 os aparelhos telefonicos e no CFOP 1.556 ou 1.407(caso forem mercadorias ST) as demais mercadorias que seram consumidas/usadas.
PS: Caso o valor dos aparelhos telefonicos sejam superiores a 400,00 voce tem a opção de lançalos no imobilizado com o CFOP 1.551, e os demais produtos no CFOP de consumo 1.556 ou 1.407(caso forem mercadorias ST)