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Crédito de ICMS - Apropriação

Cristiano José Rabelo Aguiar

Cristiano José Rabelo Aguiar

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 11:35

Prezados, bom dia!

Na competência junho 2020 apurei crédito de ICMS maior que o débito. Posso compensar esse valor na competência julho (pagamento em agosto)?

Em caos positivo, o procedimento a ser adotado é, logicamente, escriturar as informações na DAPI e no SPED Fiscal. Como seria esse processo de forma que eu possa demonstrar a apuração e "compensar" tal valor?

Obrigado. 

Thiago Tavares Campaner

Thiago Tavares Campaner

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 16:03

Cristiano boa tarde.

No caso, a sua apuração de ICMS de junho apresentou saldo credor ao final do período.

Nesse caso, esse valor deverá ser transportado para a apuração seguinte, onde você deverá considerar exatamente o mesmo valor no campo "Saldo Credor de Período Anterior", e sim, ele será utilizado para compensar o ICMS eventualmente devido no mês de julho de 2020.

At;

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