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DIFERIMENTO ICMS SOBRE CARVÃO - MG

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 14:56

Prezados, considerando que no  Inciso III do art, 148 do RICMS MG 2002 "o icms fica diferido para o momento em que ocorrer a saída, de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do processo de industrialização no qual tiver sido consumido",  e considerando o art. 8º , onde informa que " o diferimento não se aplica às operações ou prestações promovidas por microempresa ou empresa de pequeno porte". 

1 . Uma empresa enquadrada como EPP que vende o carvão para siderurgica pode utilizar  o diferimento ?
2.  Quando ela vende para uma siderurgica ME pode haver diferimento?

Alguém tem um caso parecido e pode me ajudar a entender a legislação? 

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