Fernanda
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePrezados, considerando que no Inciso III do art, 148 do RICMS MG 2002 "o icms fica diferido para o momento em que ocorrer a saída, de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do processo de industrialização no qual tiver sido consumido", e considerando o art. 8º , onde informa que " o diferimento não se aplica às operações ou prestações promovidas por microempresa ou empresa de pequeno porte".
1 . Uma empresa enquadrada como EPP que vende o carvão para siderurgica pode utilizar o diferimento ?
2. Quando ela vende para uma siderurgica ME pode haver diferimento?
Alguém tem um caso parecido e pode me ajudar a entender a legislação?