
Milene Filgueira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa noite, pessoal.
Comecei a trabalhar recentemente em um escritório de contabilidade e no meu emprego anterior, as empresas optantes pelo Simples Nacional não eram entregues a Declaração do SINTEGRA desde 2014, e nesse emprego atual entregam, isso me fez gerar a seguinte dúvida sobre a dispensa.
A dispensa é para o envio dos arquivos destinados ao RJ (Envio interno ou Interestadual)?
As compras e as vendas destinadas a outros estados estão dispensados?
Certa da compreensão de todos, aguardo retorno!
Desde já agradeço!