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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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denúncia espontanea

ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 22:18

Boa noite, por favor se alguem puder me ajuda com uma orientação, numa situação em que uma empresa excedeu o limite do mei em 2019 porem somente agora realizou o desenquadramento, vai entrar com o processo de denuncia espontanea no Estado, pois a empresa era obrigada emitir notas fiscais desde 2019, como a empresa é do Simples Nacional, o ICMS é pago no DAS, nesse caso, minha dúvida é: a empresa vai pagar os tributos federais (diferenças apuradas retroativas) , quando for feita a denuncia, existe o risco do Estado cobrar ainda algum imposto devido?

"Deus é fiel."
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 09:37

Bom Dia

a empresa vai pagar os tributos federais (diferenças apuradas retroativas) , quando for feita a denuncia, existe o risco do Estado cobrar ainda algum imposto devido? Primeiro a denúncia espontânea precisa ser deferida, validada e aceita e já vou te adiantar que o governo do Estado não tem preparo para isso, acredito que tudo será resolvido via Receita Federal. Se a empresa desenquadrou por faturamento no MEI a própria Receita vincula ao Simples, mas se não foram emitidas a s notas a Receita não tem material para cobrar.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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