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Mercadoria Física Divergente da Nota

BEATRIZ PAES

Beatriz Paes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 10:05

Olá,

A empresa onde trabalho comprou uma mercadoria de Santa Catarina, porém quando o produto chegou na empresa veio divergente do produto que consta na nota. A empresa não pretende devolver os produtos. A pergunta é: como dar entrada nessa mercadoria, sendo que o físico é diferente do que consta na nota?

BEATRIZ PAES

Beatriz Paes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 10:59

Willian, mas no caso do CTe estar atrelado à nota não vai ter problema? Ele terá que emitir outro CTE? E o ICMS notificado pela SEFAZ que foi pago por essa mercadoria?
Porque no caso vai alterar o valor dos produtos e o valor da nota.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 08:24

Bom dia!

Não, pois o frete foi efetivamente feito e normalmente é calculado na hora de acordo com a característica dos produtos, se foi informado um produto diferente o problema é entre o transportador e seu fornecedor.

Quanto ao ICMS, foi pago por GNRE ou alguma guia emitida pela barreira de fiscalização? 

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