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cst 510 - cfop 6401

Ana Carolina Medeiros Lima Amaral

Ana Carolina Medeiros Lima Amaral

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 14:44

Boa tarde,

tenho a seguinte dúvida, um fornecedor de cimento (produtor) emite NF de venda com CFOP 6401 e CST 510. Ele destaca o ICMS ST que está sendo pago antecipadamente, mas também destaca o ICMS normal, posso tomar crédito desse ICMS?

E o valor do ICMS ST, na GIA, eu como recebedor da mercadoria, informo como SUBTITUTO?

Obrigada.

Geraldo Comparini

Geraldo Comparini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 17:52

Boa tarde Ana Carolina

Você não se creditará de nenhum dos impostos incidentes ICMS/ICMS-ST,  escriturará essa NF com o CFOP 2403, CST 560 e o valor total da NF será informado no campo de outro do ICMS e não deve ser informado valores no campo de substituto na GIA.

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