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Compra de Mercadoria Fora do Estado

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 09:13

Bom dia, minha dúvida e a seguinte. E possível ter o Diferencial de Aliquota e o ICMS ST na mesma nota? Por exemplo, nota fiscal veio com dois produtos com NCM diferentes, porém em um dos NCM constou o ICMS ST e no outro não. Neste caso recolho o Diferencial referente a NCM sem a ST e recolho o ICMS ST referente a NCM que constou a ST?

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 18:56

Boa tarde!

Considerando que se trata de mercadoria para uso consumo ou Imobilizado, sim.

Recolhe ST para quem possui NCM ST , e DIFAL para quem não possui.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 09:54

Bom dia!

Quando se trata de mercadoria para revenda não se paga o Diferencial de alíquotas, este serve apenas para itens destinados ao uso consumo ou Imobilizado, portanto não considere pagar o mesmo em compra para revenda.

Mercadoria para revenda sem ST, aqui no MT, damos entrada como produto normal CFOP 2102, e vendemos no 5102 destacando ICMS, ou seja não pagamos ICMS na compra e sim no momento da venda.

Precisa checar se no seu estado é essa mesma cadeia tributária, produtos normal sem a ST, vc dá entrada e vende como?

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22

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