x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 165

ICMS/ST Antecipação compra interestadual

fernando cruz

Fernando Cruz

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 16:42

Amigos gostaria de saber se meu raciocínio esta correto, se compartilham da indignação ou como corrigir/compensar.

Vamos supor um comércio do Simples Nacional com sede em São Paulo compra mercadoria para revenda de fornecedor/industria do MS. Na entrada desta mercadoria em SP devo recolher o ICMS ST.

Como exemplo um produto de  10.000,00 com MVA/IVA de 52% vou recolher R$ 1.536,00 (15,36%).

Porém na minha revenda o que vou deixar de recolher de ICMS, por estar no simples nacional,  apenas 1,36% partilha do ICMS na 1ª faixa. 

as operações estão corretas? tem algum tipo de compensação que possa fazer?

obrigado

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 17:00

Fernando Cruz, Olá.

Você está correto, mas geralmente as mercadorias com protocolo de acordo o remetente e o responsável pelo recolhimento.
E a unica vantagem e quanto a data de recolhimento  do imposto, pois empresa do simples tem dois meses subsequente a emissão para pagamento.

fernando cruz

Fernando Cruz

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 09:47

Celli, obrigado,

é realmente esse caso especifico é um produto/UF sem protocolo. 

De qualquer forma sendo o remetente retendo na nota ou recolhendo na entrada é mais na questão de "antecipar"  o ICMS/ST  por exemplo neste caso de +- 15% e não pagar o ICMS na saída/venda posterior, que por ser do simples nacional seria só +- 1,36% (neste caso especifico).

Essa diferença de antecipar 15%  mas o final ser só 1,36%, existe alguma compensação/restituição?  pois o estado esta arrecadando mais do que devia certo?



Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2021 | 16:42

Boa tarde Colegas!

Estou com uma duvida, no calculo da ST na entrada de mercadorias interestadual, empresa (Destinatário) optante pelo simples nacional na condição de substituída, no calculo para recolher o ICMS/ST sem protocolo de outro estado de empresa  (Remetente) RPA, vocês utilizam a MVA Original ou  MVA Ajustada????

Estado de SP o Destinatário SN

Desde ja agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade