Marcelo Teixeria
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Temos um impasse com uma operação em minha transportadora, operação é a seguinte:
Prestamos serviços para outras transportadoras, nestes caso precisamos emitir um CTE de Subcontratação CFOP lógico "X351 SERV.TRANSP.P/OUTRA TRANSP."
No qual não é recolhido o ICMS devido o mesmo ser recolhido pela empresa que nos contratou, RICMS/SC, Anexo 5, art. 68:
"§ 5º A empresa subcontratada fica dispensada do pagamento do imposto relativo às prestações iniciadas neste Estado desde que o imposto tenha sido destacado nos documentos fiscais emitidos pelo transportador contratante e que sejam atendidas as condições estabelecidas no § 6º."
Porém neste caso a operação esta iniciando na UF MG onde não tenho inscrição estadual, oque faz com que meu sistema entenda que se trata de um X932
"Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador"
Neste caso consigo aprovar o CTE no Sefaz apenas com esse CFOP X932, porém ele me deixa o ICMS 0 devido ser uma subcontratação.
Minha dúvida:
Minha contabilidade afirma que subcontratação só pode ser CFOP X351, porém meu sistema afirma que como inicia em outra estado o Sefaz NÃO aceita outro CFOP a não ser X932.
Esta operação está correta? CFOP X932 e ICMS zerado?
Pois informações que tenho é que se sair X932 vou ter que recolher o imposto, mesma tendo em vista que já foi recolhido pela empresa contratante.