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SUBCONTRATAÇÃO DE FRETE INICIADA EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA

marcelo teixeria

Marcelo Teixeria

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 17:06

Boa tarde,

Temos um impasse com uma operação em minha transportadora, operação é a seguinte: 

Prestamos serviços para outras transportadoras, nestes caso precisamos emitir um CTE de Subcontratação CFOP lógico "X351 SERV.TRANSP.P/OUTRA TRANSP."

No qual não é recolhido o ICMS devido o mesmo ser recolhido pela empresa que nos contratou, RICMS/SC, Anexo 5, art. 68:

"§ 5º A empresa subcontratada fica dispensada do pagamento do imposto relativo às prestações iniciadas neste Estado desde que o imposto tenha sido destacado nos documentos fiscais emitidos pelo transportador contratante e que sejam atendidas as condições estabelecidas no § 6º."

Porém neste caso a operação esta iniciando na UF MG onde não tenho inscrição estadual, oque faz com que meu sistema entenda que se trata de um X932

"Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador"

Neste caso consigo aprovar o CTE no Sefaz apenas com esse CFOP X932, porém ele me deixa o ICMS 0 devido ser uma subcontratação.

Minha dúvida:

Minha contabilidade afirma que subcontratação só pode ser CFOP X351, porém meu sistema afirma que como inicia em outra estado o Sefaz NÃO aceita outro CFOP a não ser X932.

Esta operação está correta? CFOP X932 e ICMS zerado?

Pois informações que tenho é que se sair X932 vou ter que recolher o imposto, mesma tendo em vista que já foi recolhido pela empresa contratante.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Sábado | 27 março 2021 | 20:05

Como está iniciando o serviço em Minas Gerais, então, o artigo 68 do anexo 5 do Regulamento do ICMS de Santa Catarina não tem nenhuma relação com a prestação de serviço de transporte. A Legislação Tributária a ser seguida é a da Fazenda de Minas Gerais, o ICMS pertence a Minas Gerais!
Portanto, oriento a leitura das questões 7 e 10 da Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 001/2015!

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