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Transporte de Cargas ISS

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 11:33

Bom dia, por favor eu continuo com dúvida ref ao ISS no seguinte caso;
Transportadora situada em Osasco, presta serviços para uma empresa em São Paulo (retira e entrega em SP), sendo assim o ISS é devido para SP correto?
Minha dúvida, devo somente informar no PGDAS que o ISS é devido para outro municipio SP ou deve informar que foi retenção do ISS, na nota não consta retenção.
Eu me confundo com a diferença dessas duas informações RETENÇÂO ou DEVIDO A OUTRO MUNICIPIO?

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 13:11

Boa tarde, Anderson, se não for pedir muito, pode me explicar, qual é a diferença entre a retenção e devido a outro municipio, quando devo utilizar um ou outro?
Obrigada

Inês Zanotti
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 13:24

Inês, boa tarde!

Resumindo de uma forma simples:

1º) o transporte de cargas sofre a incidência do ISSQN quando o início e o final do transporte ocorrem dentro de um único município, cabendo nesse caso a emissão de uma NFS-e, caso a origem e destino sejam em municípios distintos não sofre incidência de ISS e sim do ICMS.  

2º) Quanto a retenção, a Lei Complementar 116/03 dispõe em seu artº 3, inciso XVI:

[...]Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
[...] XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Sendo os serviços constantes no item 16:

16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Sendo o município da realização do serviço um município diferente do município onde esteja localizada a transportadora, caberá a retenção do ISSQN destacado em nota para o município onde houve a prestação do serviço. Salvo exceções criadas por legislações municipais (vide a legislação do município onde o serviço foi prestado), de modo geral essa é a regra que rege o serviço de transporte municipal.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 14:02

Desculpe William, minha confusão continua, se a transportadora tem sede em Osasco e prestou serviços em São Paulo(início e fim em SP), ainda não entendo se seria retenção ou somente devo informar no PGDAS que o ISS é devido para SP, como nosso amigo Anderson respondeu, já li mil X e não entendo rs,
Obrigado

Inês Zanotti
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 16:46

ISSQN devido para o municípiode São Paulo, onde prestou o serviço. Sim deverá constar a retenção na nota e ainformação da alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no
documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa
ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação O prestador optante peloSimples Nacional sofrerá retenção na fonte do ISS, nos termos do art. 3º e §2° da LC nº 116/2003. Neste caso vai recolher o DAS sem a parcela
destinada ao imposto municipal (§4º do art. 21 da LC nº 123/2006). Qualquer outra retenção nãoprevista no artigo 3° da LC nº 116/2003 implica em recolher o ISS no DAS (§ 4º
do art. 21 da LC nº 123/2006). Exemplo, municípios que exigem que o prestador
estabelecido em outros municípios realize cadastro para evitar a retenção do
imposto.
A exemplo de regrasinstituídas pelos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. Se o prestador de
determinado serviço (informática) estabelecido em outro município não tiver
cadastro no CPOM sofrerá retenção do ISS pelo tomador, mas não poderá retirar a
parcela do imposto do cálculo do DAS por falta de permissão legal.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 08:37

Bom dia, William a explicação acima é se na nota foi informado a retenção correto?
No caso deste prestador a nota não tem a informação do ISS retido e a empresa tomadora me informou que o ISS é por conta do prestador, que eles não pagam ISS, neste caso só informo no PGDAS que o ISS é devido para São Paulo correto?
Será que agora entendi rs,
Obrigado e desculpe

Inês Zanotti
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 11:10

Sugiro que entre em contato com o a Prefeitura do Município onde foi prestado o serviço, explique o serviço que foi feito, e questione a eles de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN, afinal é a Prefeitura que lá na frente poderá cobrá-los dessa dívida.

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