
Mateus Alves Roque
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite colegas, estou fazendo uma análise tributária em uma empresa para verificar se há algum crédito a ser recuperado.
A empresa é uma farmácia, e notei que o contador ao apurar o simples nacional simplesmente jogava o valor integral do faturamento da empresa e não segregava as receitas dos produtos monofásicos e ICMS-ST.
Minha dúvida é:
Sabemos que o pedido de restituição/compensação de PIS/COFINS monofásico é feito eletronicamente dentro do ECAC correto ? E no caso do ICMS que ele pagou indevido, como é feito esse pedido ? É dentro do ECAC também, ou vou ter que montar processo e protocolar na Sefaz do estado ?
Pois como é farmácia, possui praticamente todos os seus produtos Substituição tributaria de ICMS certo ?
Me corrijam se eu estiver errado em algo, e desde já agradeço vocês. Abraços.