Milena Teixeira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia!
Estou com dúvida em relação ao artigo 149 da IN RFB 971,
"II - à empreitada total,conforme definida na alínea "a" do inciso XXVII do caput e no § 1º,
ambos do art. 322, aplicando-se, nesse caso, o instituto da solidariedade,conforme disposições previstas na Seção III do Capítulo IX deste Título,observado o disposto no art. 164 e no inciso IV do § 2º do art. 151;"
Minha dúvida é que tem alguns clientes que não destacam o INSS na nota e coloca a observação acima, alguem teria alguma explicação referente a parte onde fala sobre "o instituto da solidariedade", seria passando a responsabilidade do pagamento para o Tomador é isso?