Thiago Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Estou em dúvida com relação ao recolhimento do difal esse mês. Houve três notas fiscais de compras efetuadas pela empresa fora do estado, porém duas são do dia 30 de junho e a outra de julho. Estou em dúvida com relação as notas fiscais de junho. Elas serão escrituradas no sped de julho como documento regular, conforme orienta o manual, porém a guia de recolhimento do DIFAL será feita com a competência de junho (mês em que foi emitida) ou julho(mês em que foi escriturada de forma regular)?