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Declarar frete na NF de envio por transportadora contratada

Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 13:59

Obrigado pelo pronto retorno William,

Vou melhorar a pergunta inicial...

se eu como vendedor estou pagando o frete, o mesmo devo compor a base de cálculo do ICMS conforme a legislação, porém como NÃO vou transferir esse custo ao adquirente da mercadoria não vou poder destacar no "campo frete" da NF, porém se eu não destacar como esse valor do frete vai compor a base de cálculo para pagamento do ICMS ?

Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 14:48


Caro William

Eu já estou fazendo essa opção "Frete por conta do: xxxxx ", porém quando informo o valor do frete no campo específico continua somando ao valor total da mercadoria.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 15:07

Sérgio Ricardo,

A opção para que o frete seja informado, e não somado ao valor final do produto é "0 - CIF - Frete por conta do Emitente/Remetente" que no caso é a sua empresa, se mesmo assim estiver somando ao valor final da nota, deverá entrar em contato com o suporte do seu software, pois tem alguma configuração errada.

ramon dias furtado guedes

Ramon Dias Furtado Guedes

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 15:24

boa tarde! qdo o frete é dividido entre empresa e cliente eu devo colocar na nf CIF ou FOB?
aqui na empresa  a nossa industria paga 40% do valor de adiantamento ao motorista e no ato da entrega la com o cliente o motorista recebe os outros 60% sendo que na NF consta que o transporte é feito por caminhao que nao é da empresa

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 15:28

Ramon Dias Furtado Guedes, boa tarde!

Qual documento você utiliza para dar saída desse valor na sua empresa? Em outras palavras, qual documento o motorista emite para que vocês efetuem o pagamento? Ramon Dias Furtado Guedes

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 10:28

Ramon 

Essa operação está errada, se o frete sai como CIF é para a sua empresa efetuar o pagamento.

Vamos lá:
OPÇÃO A (FRETE CIF)
1º) Dados do frete na DANFE: O valor do frete que vai na nota, não necessariamente precisa ser o valor que seu carreteiro cobra, você pode cobrar ao seu cliente 60% e colocar esse valor na DANFE.

2º) Pagamento do motorista: Colocando o valor de 60% na DANFE, você pode efetuar o pagamento do valor integral ao motorista quando ele coletar a mercadoria, ou ainda adiantar os 40% para cobrir os custos do frete, e quando ele efetuar a entrega efetuar o depósito da diferença, porém tudo deverá ser registrado por documento fiscal válido ( RPA, DACTE ou NFS por exemplo).

OPÇÃO B (FRETE CIF)
1º) Dados do frete na DANFE: Informará o valor total do frete na nota, o que irá aumentar o valor final e os impostos, e no campo de desconto dará o desconto o valor referente aos 40% do frete.

2º) Pagamento do motorista: Assim como na opção A, colocando o valor do frete na DANFE, você pode efetuar o pagamento do valor integral ao motorista quando ele coletar a mercadoria, ou ainda adiantar os 40% para cobrir os custos do frete, e quando ele efetuar a entrega efetuar o depósito da diferença, porém tudo deverá ser registrado por documento fiscal válido ( RPA, DACTE ou NFS por exemplo).


OPÇÃO C (FRETE FOB)
1º)  Dados do frete na DANFE: O valor do frete não vai na nota, apensa há a indicação do frete por conta do destinatário (FOB), porém nesse modelo você terá que dar o desconto do valor que normalmente sua empresa paga ( 40% ), para que o seu cliente não saia no prejuízo, com isso ele pode adiantar para  o transportador os 40% do frete ou pagar os 100% na entrega, visto que você já deu esse desconto a eles, arcando com essa parte do custo.

2º) Pagamento do motorista: O pagamento será todo feito pelo seu cliente na entrega ou ainda o depósito de adiantamento feito na coleta e o saldo sendo pago (tudo pelo seu cliente) no ato da entrega.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 11:59

Sergio, bom dia.

Em complemento as resposta do colega Willian, segue algumas considerações:

Inicialmente você precisa entender as expressões CIF e FOB, estes relacionados a obrigações contratuais (responsável pelo pagamento), Conforme RICMS-SE, a saber:

I - preço FOB, aquele em que as despesas de frete e seguro correrem por conta do adquirente da mercadoria;
II - preço CIF, aquele em que as despesas de frete e seguro estejam incluídas no preço da mercadoria.

Na modalidade frete CIF entende-se que o frete já está embutido no preço das mercadorias, ou seja, tais valores não são detalhados em nota fiscal.  

Na modalidade frete FOB o custo do frete é de responsabilidade do destinatário e o frete não esta incluso no preço das mercadorias. Via regra geral, o comprador contrata uma transportadora e recebe um CT-e em seu nome acompanhado das mercadorias. Todavia, o fornecedor também poderá assumir a responsabilidade pela entrega conforme local indicado pelo comprador (contratar uma transportadora) e efetuar uma  cobrança adicional. 

Respondendo portanto a pergunta inicial:
Devo declarar o valor do frete na DANFE/NF-e quando envio por Transportadora contratada e NÃO transfiro esse custo ao adquirente da mercadoria ?

A primeira análise é : quem será responsável pelo pagamento do FRETE? Conforme Regulamento do ICMS,  Integram a base de cálculo do ICMS, os valores correspondentes: ao frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente .

Nesse sentido, entendo que a obrigatoriedade de destacar o frete em campo próprio, a depender da modalidade, ou seja:
Frete CIF - embutido no preço das mercadorias;
Frete FOB - consignado no documento fiscal sob responsabilidade do adquirente da mercadoria. 

Neste ultimo o fornecedor poderá assumir a entrega com os custos adicionais e/ou reembolso.

Abraços,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 13:51

Boa tarde Micael, tudo bem? 

Primeiramente, agradeço a ajuda.

Desculpa, mas nessa conclusão abaixo ainda não ficou claro se DESTACO OU NÃO o ICMS na Nota Fiscal ?

"Nesse sentido, entendo que a obrigatoriedade de destacar o frete em campo próprio, a depender da modalidade, ou seja:
Frete CIF - embutido no preço das mercadorias;
Frete FOB - consignado no documento fiscal sob responsabilidade do adquirente da mercadoria. 

Neste ultimo o fornecedor poderá assumir a entrega com os custos adicionais e/ou reembolso.

Entendo que na operação CIF NÃO devo destacar pois já estará embutido no preço das mercadorias, ok ???

Obrigado pela atenção!!!

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 16:15

Sergio, boa tarde.
Estou bem, obrigado. E você ? 

Estamos aqui para aprender e contribuir.

Vou tentar esclarecer o assunto, considerando meu entendimento sobre o tema ,que vai de encontro com manifesto de outros Estados , especialmente o Estado de São Paulo. 

Na modalidade CIF o frete está embutido no preço das mercadorias não tem o valor indicado campo "FRETE"da NF-e.  Assim, em conformidade com o art. 23 do RICMS-SE a base de cálculo do ICMS é o valor da operação. 

Na modalidade FOB,  as despesas de frete e seguro são por conta do adquirente da mercadoria, ou seja, não estão embutido no preço da mercadoria e tem o valor indicado no campo "FRETE" da NF-e.

Entretanto, torna-se necessário interpretar o art. 30 do RICMS-SE, a saber:

"Integram a base de cálculo do ICMS, os valores correspondentes: ao frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente".

A expressão supracitada tem sua aplicabilidade ao REMETENTE:

1) Quando se encarregar de entregar a mercadoria ( transporte próprio) como uma cobrança a parte.
2) Por meio de reembolso quando contratar uma transportadora . Neste caso, o remetente será o TOMADOR do serviço de transporte (assume o ônus financeiro pelo pagamento);

Posto isto,  entendo que qualquer valor indicado na NF-e no campo "FRETE" será acrescido ao total da nota fiscal e consequentemente  deverá ser integrado na Base de Calculo dos Impostos, seja do ICMS/IPI/PIS/COFINS. 

Resumidamente, temos:
1) Frete CIF não tem o valor mencionado em campo próprio (incluídas no preço da mercadoria);
2) Frete  FOB é aquele indicado no documento fiscal (não incluído no preço da mercadoria);

Abraço,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 11:17

Micael, espero que estejas bem.

Lá vou eu de novo...kkkk...

Sobre o assunto, o RICMS-SE como outras leis, decretos etc., não deixa claro o destaque no campo FRETE da NOTA FISCAL, como você citou. "Posto isto,  entendo que qualquer valor indicado na NF-e no campo "FRETE" será acrescido ao total da nota fiscal e consequentemente  deverá ser integrado na Base de Calculo dos Impostos, seja do ICMS/IPI/PIS/COFINS." 

Pelo que entendi no seu esclarecimento foi que:

Na modalidade CIF: FRETE POR CONTA DO REMETENTE
NÃO DESTACO o valor na NF pois o frete está embutido no preço das mercadorias. Assim, em conformidade com o art. 23 do RICMS-SE a base de cálculo do ICMS é o valor da operação. Entretanto, o art. 30 do RICMS-SE abaixo, vem apenas corroborar com o que diz o art. 23:

"Integram a base de cálculo do ICMS, os valores correspondentes: ao frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente".

Dúvida, nos 2 casos abaixo DEVO DESTACAR O VALOR NA NF ?
 
1) Quando se encarregar de entregar a mercadoria (transporte próprio) como uma cobrança a parte.
2) Por meio de reembolso quando contratar uma transportadora . Neste caso, o remetente será o TOMADOR do serviço de transporte (assume o ônus financeiro pelo pagamento); 

Na modalidade FOB: FRETE POR CONTA DO DESTINATÁRIO

Nessa modalidade, se eu DESTACAR O VALOR NA NF vai integrar a base de Cálculo do ICMS, sendo que NÃO pagaremos o mesmo, está certo ? 

Desculpa a insistência Micael, é que ainda não ficou transparente.


Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 12:35

Sergio, boa tarde.

Como citei anteriormente, na modalidade CIF o frete está embutido no preço das mercadorias. Deste modo, se está incluso no preço, não deverá ser indicado em campo próprio do documento fiscal.

Todavia se a cobrança ocorrer sob uma CONDIÇÃO, ou seja o FORNECEDOR se encarregar de entregar a mercadoria como uma cobrança a parte, ou a título de reembolso de valores (transporte próprio ou contratação de um transportadorentende-se ser obrigatório destacar em campos próprios da NF-e. 
 
Esta interpretação vai de encontro com o RICMS-SP por exemplo:

Incluem-se na base de cálculo:
(...)
2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

Observe que o Legislador introduz uma condição "SE cobrado em separado".  Neste caso o valor do frete é cobrado como uma "despesa acessória" pelo Remetente/Fornecedor.

Na modalidade FOB não se aplicaria o destaque na hipótese do ADQUIRENTE assumir totalmente o ônus financeiro, ou seja, se comprometer em contratar uma transportadora.

Concluo que independente da modalidade do frete (FOB ou CIF) , se mencionado na NF-e em capo Próprio (FRETE) será acrescido ao total da nota fiscal e consequentemente  deverá ser integrado na Base de Calculo dos Impostos, seja do ICMS/IPI/PIS/COFINS.

Abraço,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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