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Guia retenção ISS - Quem deve emitir

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 13:23

Boa tarde colegas.
Empresa prestadora de serviços, construção civil, com retenção de ISS, quem deve emitir a guia de ISS para o recolhimento devido?
O prestador ou o tomador (responsável pelo recolhimento).

Estamos com um caso desses, cliente do escritório é o prestador, enviamos para o tomador a guia e o mesmo respondeu que não somos nós que devemos fazer a emissão e o envio mas sim o financeiro deles.
Procede isso? Devemos emitir a nota e não emitir as guias de ISS?

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 13:44

William P. da Silva
Então está correta a informação que ele passou, que eles mesmos irão emitir.
É que temos uma outra aqui que somos nós que emitimos e enviamos o ISS e o INSS retidos para o tomador recolher.
Na verdade então não é obrigação do prestador emitir as guias?

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 14:18

Não, a responsabilidade do recolhimento e consequentemente da emissão das guias é do tomador. 

O que ocorre em alguns casos é um acordo entre o prestador e o tomador no qual o prestador envia junto com a NF as guias da retenção de INSS e ISS, mas não há lei federal que o obrigue a fazê-lo.

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