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Guia retenção ISS - Quem deve emitir

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 13:23

Boa tarde colegas.
Empresa prestadora de serviços, construção civil, com retenção de ISS, quem deve emitir a guia de ISS para o recolhimento devido?
O prestador ou o tomador (responsável pelo recolhimento).

Estamos com um caso desses, cliente do escritório é o prestador, enviamos para o tomador a guia e o mesmo respondeu que não somos nós que devemos fazer a emissão e o envio mas sim o financeiro deles.
Procede isso? Devemos emitir a nota e não emitir as guias de ISS?

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 14:18

Não, a responsabilidade do recolhimento e consequentemente da emissão das guias é do tomador. 

O que ocorre em alguns casos é um acordo entre o prestador e o tomador no qual o prestador envia junto com a NF as guias da retenção de INSS e ISS, mas não há lei federal que o obrigue a fazê-lo.

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