Gabriela Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, trabalho em uma empresa que é um e-commerce e faz vendas para pessoa física, junto com as vendas emitimos notas de bonificação de produtos e também de brindes, o frete sai na NF e é pago pelos clientes.
Sobre isso me surgiram dúvidas: O frete pode ser cobrado sobre NF de brinde? Pois no RICMS SP há a informação que o frete integra a base de cálculo do ICMS, mas no caso do brinde ele possui o preço de R$ 0,01. Por favor, poderiam me ajudar a entender se o frete deve ser rateado aos brindes também?
Obrigada.