Nei Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeGrande dúvida com relação as farmácias de manipulação no que se refere a manipulação de fórmulas magistrais onde o tributo incidente é o ISSQN;
Na emissão do cupon fiscal SAT a operação é registrada sob o CFOP 5933, código esse abrigado na legislação do ICMS;
Entendemos que essa operação deva ser registrada na coluna de "Outras" do livro de "Saídas" devido a não incidência de ICMS;
Trata de empresa sujeita ao Regime Periódico de Apuração do ICMS e sujeita a entrega da EFD ICMS;
Mesmo sendo caracterizado como serviços esse lançamento é necessário devido a movimentação no cadastro de produtos;
O cupon fiscal somente registra as TAGs referentes ao ISSQN quando, acho eu, deveria registrar também as TAGs relativas ao ICMS com não incidência;
Ocorre que a empresa proprietária do software utilizado no controle dos produtos e emissão do cupon fiscal não concorda com isso e não quer incluir essas TAGs;
Isso ocasiona inconsistências na importação dos cupons para o Livro de Saídas pois somente importa para o valor contábil, não importando nada para¨"Outras";
Alguém aí pode me dar uma luz sobre isso?
Nesse tipo de operação devo emitir o cupon fiscal com esse CFOP ou devo emitir sómente "Nota Fiscal de Serviços"?
Importa notar que para cumprir a legislação do ISS e recolher o imposto é emitida somente uma NFS ao final de cada mês totalizando aos valores de 5933.
Nei Cruz