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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 10:53

Grande dúvida com relação as farmácias de manipulação no que se refere a manipulação de fórmulas magistrais onde o tributo incidente é o ISSQN;

Na emissão do cupon fiscal SAT a operação é registrada sob o CFOP 5933, código esse abrigado na legislação do ICMS;

Entendemos que essa operação deva ser registrada na coluna de "Outras" do livro de "Saídas" devido a não incidência de ICMS;

Trata de empresa sujeita ao Regime Periódico de Apuração do ICMS e sujeita a entrega da EFD ICMS;

Mesmo sendo caracterizado como serviços esse lançamento é necessário devido a movimentação no cadastro de produtos;

O cupon fiscal somente registra as TAGs referentes ao ISSQN quando, acho eu, deveria registrar também as TAGs relativas ao ICMS com não incidência;

Ocorre que a empresa proprietária do software utilizado no controle dos produtos e emissão do cupon fiscal não concorda com isso e não quer incluir essas TAGs;

Isso ocasiona inconsistências na importação dos cupons para o Livro de Saídas pois somente importa para o valor contábil, não importando nada para¨"Outras";

Alguém aí pode me dar uma luz sobre isso?

Nesse tipo de operação devo emitir o cupon fiscal com esse CFOP ou devo emitir sómente "Nota Fiscal de Serviços"?

Importa notar que para cumprir a legislação do ISS e recolher o imposto é emitida somente uma NFS ao final de cada mês totalizando aos valores de 5933.

Nei Cruz

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 14:40

Nei Cruz boa tarde.

Grande dúvida com relação as farmácias de manipulação no que se refere a manipulação de fórmulas magistrais onde o tributo incidente é o ISSQN;

Poderia me fornecer o cnae por favor. 

Nesse tipo de operação devo emitir o cupon fiscal com esse CFOP ou devo emitir sómente "Nota Fiscal de Serviços"?

O seu município aceita esse tipo de operação, de emissão de NFC-e descriminando serviços? 





Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 09:06

 cnae 4771702: comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.
sim, aceita esse tipo de operação emitindo cupon fiscal e ao final do mês é emitido uma única nota fiscal de serviços totalizando todas as operações do mês somente para efeitos de recolhimento do iss já que o faturamento a ser considerado é aquele dos cupons fiscais.
entretanto como no cupon fiscal a operação é registrada sob o cfop 5933 entendo que deveria ser levada a registro no livro de saídas lançando-se em valor contábil e outras devido a não incidência do icms.

Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 14:53

Perdão William e oxalá fosse verdade o que você me informa. Infelizmente, depois de tanta briga o assunto chegou ao STF que em 2014/2015 determinou que a manipulação de fórmulas caracteriza-se como serviço e como tal está sujeita ao ISSQN. Entretanto modularam a decisão convalidando os atos que as empresas praticaram até aquela data e que vinham até então recolhendo ICMS sobre essas operações.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 15:35

Nei Cruz entendi.

   Acho que o que diferencia seria a manipulação especifica para cada individuo sendo assim uma prestação de serviço correto?
   Mas acho muito estranho que se essa empresa fosse simples nacional estaria tributando apenas pelo anexo 1 não dando a opção do anexo de serviço, onde geralmente o simples segue as mesma regras de tributação entre se é devido ICMS ou ISS. 
  https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/4771702/ 
    Acredito que essa ferramenta aqui do forum esteja errada, concordando contigo. 
   Mas voltando a questão dos cupons emitidos será que não resolveria se incluísse o cst 041 nelas, acredito que quando realizar essas importações o sistema ira jogar esses valores para outras. 

Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 18:07

Bem vamos ver;
1º - As vendas de medicamentos, perfumaria, etc são consideradas vendas CFOP 5102 ou 5405 e são tributados pelo Anexo I;
2º - As receitas de manipulação são consideradas prestação de serviços e são tributadas pelo Anexo III;
Assim são perfeitamente segregadas para apuração do Simples.
Agora com relação a CST 041 ou 090, infelismente não existe as TAGs do ICMS no cupon fiscal, somente as TAGs de serviços.
A questão é que o software fiscal não importa corretamente no Registro de Saídas por que alegam a falta das TAGS do ICMS;
Já a empresa do software que gera o cupon fiscal alega que não tem as TAGs de ICMS por que é prestação de serviço;
Não sei se seria possível mas acho que o ideal seria ter as TAGs de ICMS e também as TAGs de ISSQN, mas eles teimam que não.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 08:20

Bom dia  Nei Cruz.

   Está correto são sim, mas a ferramenta que tem aqui no site que nos possibilita ver em quais anexos não mostra a opção do anexo 3, apenas o 1. 
   No seu software as vezes existe alguma ferramenta para alteração disso em lote, igual tenho aqui que me permite mudar muitas situações nas notas para gerar os arquivos para declarações, o ruim é que nunca trabalhei com esse modelo cf- e sat, aqui utilizamos a NFC-e.

Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 14:21

Ok William agradeço muito sua atenção e seu esforço para entender a situação e me dar uma luz. Pode ser que se fosse NFC-e ao invés do e-SAT talvez não tivéssemos esses problemas. Um grande abraço.

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