Boa noite João Luiz.
No artigo 268 do RICMS/SP, no paragrafo segundo, item 3, está a explicação do porque a utilização do código 063-2 por parte da indusria do SN.
§ 2° - Na hipótese de o sujeito passivo por substituição tributária estar sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional":
3 - o valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária deverá ser recolhido por guia de recolhimentos especiais, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço.
Prazo de recolhimento:
Verifique se seu produto consta na lista em anexo deste decreto para usufruir do prazo especial.
DECRETO Nº 55.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
(DOE 31-12-2009)
Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias que especifica :
Fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.
Neste artigo aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do § 2° do artigo 268 do Regulamento do ICMS, para que o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010.
Abraços.