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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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João Luiz Matos

João Luiz Matos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 12:50

Boa tarde ... Minha duvida é qto o codigo que deverá recolher o ICMS ST na venda de uma mercadoria industrializada.

Uma industria que vendeu seu produto para uma revendedora, em que sua mercadoria é Sub tributaria. e recolhe-se até o 15º dia do proximo mes... qual é o codigo correto para fazer essa guia ..

063-2 ou 146-6???

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 23:57

Boa noite João Luiz.
No artigo 268 do RICMS/SP, no paragrafo segundo, item 3, está a explicação do porque a utilização do código 063-2 por parte da indusria do SN.

§ 2° - Na hipótese de o sujeito passivo por substituição tributária estar sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional":

3 - o valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária deverá ser recolhido por guia de recolhimentos especiais, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço.

Prazo de recolhimento:
Verifique se seu produto consta na lista em anexo deste decreto para usufruir do prazo especial.
DECRETO Nº 55.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

(DOE 31-12-2009)

Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias que especifica :
Fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.
Neste artigo aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do § 2° do artigo 268 do Regulamento do ICMS, para que o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010.


Abraços.


FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 09:55

Bom dia!

Tenho uma dúvida quanto a emissão de nota fiscal de saída na venda de brinquedos (Classificações Fiscais 9503.00.31 e 9503.00.22).
A empresa que efetuará a venda tanto para São Paulo como para outros estados (revenda e consumidor final) está estabelecida em São Paulo.
Não é fabricante e está no Simples Nacional.
Ela também compra produtos importados.

Quais os procedimentos corretos?

Grato.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 16:23

joão luis, boa tarde!
tem que recolher no cód. 146-6 no ultimo dia do 2º mes subsequente do fato gerador,(ex.fev/2010 recolhe 30/04/2010)verificar dec.53812/2008 art 1º do ricms/2000
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 16:56


Boa tarde João Figueiredo!

O decreto 53812/2008 já perdeu sua eficacia, produziu efeito para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

Oque está em vigor é o 55.307 de 30/12/2009, que produz efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010.

Gostaria de saber se possivel onde encontrou a base legal para usar no recollhimento do imposto com codigo 146-6 , nas operações pelo sujeito passivo , na condição de substituto tributário inscrito no Simples Nacional?
Como podemos ver no tópico por mim postado , no artigo 268 do Ricms/SP ,em seu paragrafo segundo, item 3, temos as orientações que ao imposto deve ser recolhido em guia de recolhimentos especias e
que sabemos que se refere ao codigo 063-2.

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