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ICMS - ST - estabelecimento industrial

Abner

Abner

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 19:36


Boa noite Luciano!

Nas operações dentro do próprio Estado onde a empresa é estabelecida, o imposto ICMS ST é por APURAÇÃO, ou seja, uma guia mensal. Agora, nas vendas para outros Estados, onde não há inscrição Estadual como substituto, o ICMS ST é por OPERAÇÃO, por nota fiscal.

REGIME NORMAL - OPERAÇÕES INTERNAS
Se for Regime Periódico de Apuração, tem que ver a CPR (código de Prazo de Recolhimento) da empresa, verificar no site do CADESP consulta completa, lá está o código e com ele saber qual o prazo do vencimento, em regra o código é 1200, e o vencimento dia 20 do mês subsequente, através de GARE, código 146-6.

SIMPLES NACIONAL - OPERAÇÕES INTERNAS 

Se for do SIMPLES NACIONAL, o vencimento será último dia do 2° mês subsequente,  através de GARE, código 146-6.

Nas operações interestaduais, deve ser avaliado o ICMS ST do estado de destino, portanto serão outros MVAs, alíquotas e prazos de acordo com aquele Estado.

Permaneço à disposição.

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