
Everton Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosBoa Tarde!
Sou de SP e trabalho com uma empresa (Simples Nacional) que tem apenas um fornecedor(RPA), de um único produto (NCM 2009.11.00) também de SP, e que nos vende esta mercadoria com ICMS-ST recolhido por eles (CFOP 5.401) - Conf. Art.313-W RICMS/SP
Tenho grande dificuldade em entender a operação de venda de mercadoria (interestadual) na qual o produto já teve o ICMS-ST recolhido no estado de origem, podem me confirmar se o meu entendimento está correto?
Revenda para Cliente consumidor (industria) em outra UF:
Com ST no destino e COM PROTOCOLO (Resp. do Remetente) - CFOP 6.403 CSOSN 1500 - Sem recolhimento "Venda destinada a industria" Recolhemos o DIFAL
Com ST no destino e SEM PROTOCOLO - CFOP 6.404 CSOSN 1500 - Sem recolhimento "Venda destinada a industria"
Sem ST no destino - CFOP 6.404 CSOSN 1500 - Sem recolhimento "Venda destinada a industria"
Revenda para Cliente revendedor (comercio) em outra UF:
Com ST no destino e COM PROTOCOLO (Resp. do Remetente) - CFOP 6.403 CSOSN 1500 - Recolhemos o ICMS-ST da operação
Com ST no destino e SEM PROTOCOLO - CFOP 6.404 CSOSN 1500 - Não recolhemos o ICMS-ST da operação, nem DIFAL
Sem ST no destino - CFOP 6.404 CSOSN 1500 - Não recolhemos o ICMS-ST da operação
procede meu entendimento?
Adc: Em nenhuma das operação é permitido na minha nota o credito de ICMS correspondente ao meu percentual do simples, conf LC123/2006?