Boa tarde Claudia
O uso do crédito relativo às entradas de bens destinados ao Ativo Imobilizado e ao respectivo serviço de transporte, ocorridas a partir de 1º /01/2001, fica sujeito as seguintes disposições:
a)a apropriação será feita à razão de 1/48 por mês, devendo a 1ª fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
b)em cada período de apuração do imposto, não será admitido o crédito em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período;
c)o montante do crédito a ser apropriado será o obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas as saídas e prestações com destino ao exterior;
d)o quociente de 1/48 será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a 1 mês;
e)na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de 4 anos contado da data de sua aquisição, não será admitido o crédito em relação à fração que corresponda ao restante do quadriênio, a partir da data da alienação;
f)ao final do 48º mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado, em conseqüência dos créditos impedidos pelas saídas isentas ou não tributadas;
Cálculo do crédito do ICMS pelas entradas do ativo permanente imobilizado:
Crédito = ICMS x 1 / 48 x ( 1 - I / TG )
Onde:
. 1 / 48 = quociente referente a cada período de apuração;
. I / TG = total de mercadorias isentas ou não tributadas / total geral das operações e/ou prestações;
. Crédito = Crédito do imposto no respectivo mês; e
. ICMS = Imposto cobrado na aquisição do bem.
Por ex.:
Operações isentas ou não tributadas = R$ 30.000,00;
Total Geral das Operações = R$ 100.000,00;
Valor do Bem Adquirido = R$ 25.000,00;
Valor do ICMS Cobrado = R$ 4500,00 (alíquota de 18%).
Utilização da fórmula para cálculo do crédito:
Crédito = Valor do ICMS Cobrado x 1/48 x (1 - I/TG) = R$ 4500 x 1/48 x (1 - 30000 / 100.000,00) = 65,62
Emite-se uma nota de entrada com CFOP 1.604 no valor de 65,62 para efetuar o crédito no mês.
Assim, na entrada da nota você escriturará o valor da nota em "valor contábil' e "outras" e mensalmente efetuará o procedimento acima para apropriar o crédito.
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