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Escrituração Fiscal de compra de Imobilizado

Claudia Santos

Claudia Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Recepcionista
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 14:55

Boa tarde,
Por favor alguem poderia me orientar como deve ser escriturado no livro de entrada uma compra do ativo imobilizdo, em quais colunas devo preencher. Estou em duvida referente ao ICMS, devo lançar base de calculo e destacar o icms ou em outras de icms?

Obrigada
Claudia

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 15:33

Boa tarde Claudia


O uso do crédito relativo às entradas de bens destinados ao Ativo Imobilizado e ao respectivo serviço de transporte, ocorridas a partir de 1º /01/2001, fica sujeito as seguintes disposições:

a)a apropriação será feita à razão de 1/48 por mês, devendo a 1ª fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
b)em cada período de apuração do imposto, não será admitido o crédito em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período;
c)o montante do crédito a ser apropriado será o obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas as saídas e prestações com destino ao exterior;
d)o quociente de 1/48 será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a 1 mês;
e)na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de 4 anos contado da data de sua aquisição, não será admitido o crédito em relação à fração que corresponda ao restante do quadriênio, a partir da data da alienação;
f)ao final do 48º mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado, em conseqüência dos créditos impedidos pelas saídas isentas ou não tributadas;

Cálculo do crédito do ICMS pelas entradas do ativo permanente imobilizado:
Crédito = ICMS x 1 / 48 x ( 1 - I / TG )
Onde:
. 1 / 48 = quociente referente a cada período de apuração;
. I / TG = total de mercadorias isentas ou não tributadas / total geral das operações e/ou prestações;
. Crédito = Crédito do imposto no respectivo mês; e
. ICMS = Imposto cobrado na aquisição do bem.

Por ex.:
Operações isentas ou não tributadas = R$ 30.000,00;
Total Geral das Operações = R$ 100.000,00;
Valor do Bem Adquirido = R$ 25.000,00;
Valor do ICMS Cobrado = R$ 4500,00 (alíquota de 18%).

Utilização da fórmula para cálculo do crédito:

Crédito = Valor do ICMS Cobrado x 1/48 x (1 - I/TG) = R$ 4500 x 1/48 x (1 - 30000 / 100.000,00) = 65,62

Emite-se uma nota de entrada com CFOP 1.604 no valor de 65,62 para efetuar o crédito no mês.

Assim, na entrada da nota você escriturará o valor da nota em "valor contábil' e "outras" e mensalmente efetuará o procedimento acima para apropriar o crédito.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 18:31

boa tarde,

Tenho dúvidas sobre qual coluna lançar uma nota fiscal com créditos de icms, cusjo valor será aproveitado na proporção de 1/48, sendo que se eu lançar a nota como tributada na coluna icms normal a Dapi e o sintegra vão gerar valor de icms que não corresponde ao que eu irei recolher.

Posso destacar na coluna outros? Como faço o aproveitamento desse crédito no fiscal para que o sintegra e Dapi fiquem coesos com os valores recolhidos?

Agradecido

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