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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mariana Reis Said

Mariana Reis Said

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 16:10

Boa tarde,

Estou com algumas dúvidas em relação ao que creditar de ICMS em minha empresa, e não sei se meu contador está trabalhando direito.
Por exemplo, eu compro uma mercadoria do RN ( sal), e me credito em 12% ICMS, o frete desta mercadoria sou eu quem pago, e no conhecimento de transporte tb vem destacado o icms sobre o frete em 12%. Posso me creditar do ICMS do frete?
Ambos possuem reduçao de 50% na base de cálculo, sobre o sal eu sei que está correto , mas e sobre o frete??? Como posso saber se tb tem está redução?
Mais uma dúvida, quantos dias temos para pagar a gare de ICMS/ST? Meu contador disse que o prazo diminui.. Isto procede?

Obrigada!

Mariana

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 09:58

mariana, bom dia!
existem 2 situações com relação ao frete que é cif e fob, o cif é frete por conta do vendedor, e fob é por conta do cliente, se voce pagar o frete pode se creditar normalmente de 12%.(art 54 inc I do ricms/2000)
com relação ao icms subst verificar o dec.53812/2008,e de acordo com o ramo de atividade recolhe no ultimo dia do 2º mes subsequente
deu pra entender?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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