Juliana Patricia de Lima
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Tenho uma empresa SIMPLES NACIONAL - CNAE - 46.37-1-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente - Estado de São Paulo.
Esse empresa compra produtos de GO.
Alguns produtos:
NCM 18069000 - CST 000 - CFOP 6102;
NCM 19053200 - CST 500 - CFOP 6102
NCM 2102300 - CST 000 - CFOP 6102
NCM 85061020 - CST 500 - CFOP 6102
NCM 34011190 - CST 500 - CFOP 6102
NCM 82121020 - CST 400 - CFOP 6102
NCM 30051000 - CST 500 - CFOP 6102
NCM 20029090 - CST 000 - CFOP 6102.
As notas emitidas geram diferença de aliquota para a empresa de SP?
A liminar de inconstitucionalidade ADI 5464 se aplica nesse caso ou não?