Caio Marques
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBoa tarde!
Sou MEI em São Paulo, e produzo um produto sujeito a Substituição Tributária. Sei que para dentro do estado, não posso ser substituto tributário, então emito nota normal, sem crédito do ICMS, e sem destaque do ICMS, apesar do produto ser ST.
Se eu quiser vender para Santa Catarina, emito a nota com as mesmas condições? ou devo recolher o ICMS ST? Corro risco de ter problemas no transporte?
Obrigado!