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Arquivo magnético com o registro tipo 60 "I"

CARAPITO

Carapito

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 21:06

Dúvidas Registro 60

1 - Quem deve gerar o Registro 60?

R - Os contribuintes que emitem Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal MR.

2 - Onde está informado o Código do Modelo de Cupom Fiscal?

R - No Item 16.1.1.5 do Convênio 57/95. Os Códigos são: "2D" para Cupom Fiscal ECF, "2C" para Cupom Fiscal PDV e "2B" para Cupom Fiscal MR.

3 - Deve ser gerado um registro tipo 60 para cada Cupom Fiscal?

R - Não. O usuário de ECF, MR ou PDV deve gerar um registro diário por equipamento existente no estabelecimento - 60 Mestre, e tantos 60 Analíticos quantos forem as situações tributárias de cada equipamento.

4 - Todo usuário de MR, PDV e ECF deve apresentar Arquivo Magnético?

R - Não, somente se for também usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para emissão de documento fiscal e/ou escrituração de livro fiscal.

5- Por que o Programa Validador informa que a Receita bruta de ECF diverge da soma dos analíticos?

R: Este erro acontece quando o programa do contribuinte ainda não está alterado para o novo layout dado pelos Convênios ICMS 69 e 142 de 2002. Antigamente o layout do registro 60 "M" solicitava o valor acumulado total no inicio e no final do dia, agora o novo layout pede o valor da venda bruta do dia (geralmente é a diferença entre o valor acumulado total do início e do final do dia). Este valor (venda bruta do dia - registro 60 "M") deve corresponder a soma dos valores acumulados nos totalizadores parciais ao final daquele dia (registro 60 "A").

6- Devo informar o registro 60 "D" - Resumo Diário?

R : Este registro é opcional por UF e o RJ não o adotou. Contribuinte fluminense não precisa manter nem informar tal registro.

7- Devo informar o registro 60 "R" - Resumo Mensal?

R : Este registro é opcional por UF e o RJ não o adotou. Contribuinte fluminense não precisa manter nem informar tal registro.

8- Devo informar o registro 60 "I" - Item?

R : Este registro deverá ser mantido pelo contribuinte e entregue somente a fiscalização quando esta o exigir. Conforme determinação expressa do art 4º da Resolução SER nº 09/03 este registro não deverá constar do arquivo magnético que trata a Portaria SEFIS 475, isto é, do arquivo magnético mensalmente entregue ao "SINTEGRA".

9- A partir de quando devo manter as informações pertinentes ao Registro 60 "I" - item?

R: A partir de 01.01.2003 sendo que a fiscalização somente poderá exigir estas informações no layout do registro e mediante intimação específica, a partir de 01.07.2003.

10- Por que o Programa Validador informa que para o Registro 60 "I" não existe um Registro Tipo 75 correspondente?

R- Para cada código de produto informado no registro tipo 60 "I" deve existir sua descrição (linha de registro) no tipo 75. No caso desta crítica, não existe o código do produto no registro 75.



janaina siqueira lima

Janaina Siqueira Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 18:02

olá pessoal eu estava com problema para transmitir meu sintegra, dizia que a soma da receita bruta do ecf divergia da soma dos analiicos. eu consegui resolver então pra quem ta com o mesmo problema ai vai a solução passo a passo.

- pegue no cupon de data anterior ao que vc vai começar a lançar o valor do totalizador geral , então pegue este valor e lance na alterdata em notas de saida na area etalhes do equipamnto como valor inicial.

- agora no cupon que vc vai começar a alnçar pegue o valor do totalizador geral e lance como o total final , lembre-se fica no mesmo lugar onde vc lançou po totalizador inicial.

-agora pegue o valor do totalizador final e subtraia do totalizador inicial o resultador desta conta é o valor que vc deve colocar como valor contabil na sua notas fiscais de sáidas.

e ai os proximos lançamentos vão ser sempre o totalizador final do anterior vem como inicial e o atual fica como final e a diferença é o valor contabil.


abraços a todos..

janaina siqueira

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