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Simples Nacional

Brenda Bulgarelli

Brenda Bulgarelli

Bronze DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 11:49

Empresa optante do simples nacional, em SP, prestadora de serviços em advocacia, recebeu em 11/2019 um determinado valor sobre total dos honorários em processo judicial. Porém, não emitiu nota fiscal em época. É possível emitir agora? Existirá alguma retenção de impostos?
Obrigada

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 17:08

Brenda Bulgarelli, boa tarde.

A emissão da NFS é obrigação acessório, devendo a receita ser reconhecida na competência que ocorreu. Sendo assim, poderá haver a emissão do documento fiscal com a data retroativa.

Cordialmente;
Dr. Marcos Henrique B. de Barros
CRC/SP 312.683 | OAB/SP 445.565

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