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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 13:55

Boa tarde!
Preciso de uma orientação:

- Um comercio varejista em pernambuco de peças, compra mercadoria  de santa catarina(fornecedor nao tem inscriçao em pernambuco). 
A nota vem da seguinte forma:
-Mercadoria com aliquota interestadual de 4%
-cfop:6102.

 Dentro do estado de pernambuco todos os produtos tem substituiçao tributaria.
Pergunto:
Esse imposto deveria ser recolhido pelo remetente atraves de gnre ou este recolhimento é responsabilidade do destinatario uma vez que o remetente nao recolheu?

Grata

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