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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Garantia direto do importador / fábrica

joao paulo resende guimaraes

Joao Paulo Resende Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Sábado | 15 agosto 2020 | 16:08

Olá, hoje revendemos nossos produtos em mais de 100 pontos de vendas, hoje toda nossa garantia é direto no ponto de venda, ou seja, o consumidor final devolve o produto avariado no ponto de venda e o ponto de venda faz uma nota de devolução para nossa empresa do produto avariado e nós geramos créditos ou substituímos o produto direto para o lojista. 

Queremos mudar a forma de atender garantias, ou seja, queremos atender direto o consumidor final e proibir o recebimento direto pela loja. 

Entretanto não sabemos como devemos proceder com a entrada do produto novo e com saída desse produto. 

1) Qual cfop de entrada?
2) Existe possibilidade de abater impostos nessa entrada?
3) Qual cfop de saída?
4) Existe tributação de impostos nessa saída?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 09:42

Bom Dia

 queremos atender direto o consumidor final e proibir o recebimento direto pela loja. PRIMEIRAMENTE, é preciso criar um canal de comunicação entre o consumidor e a empresa, neutralizando o acesso aos pontos de venda.

1) Qual cfop de entrada? 1.949
2) Existe possibilidade de abater impostos nessa entrada? Existe, basta fazer uma entrada se creditando dos impostos debitados na venda.
3) Qual cfop de saída? 5.949, pois a venda como 5.101/5.102 é única e está valendo, não houve cancelamento, apenas troca.
4) Existe tributação de impostos nessa saída? Sempre, pois fato gerador do ICMS é a circulação da mercadoria, PIS e COFINS não pois não houve pagamento.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
joao paulo resende guimaraes

Joao Paulo Resende Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Sábado | 19 setembro 2020 | 19:06

Telma, primeiramente MUITO obrigado pela resposta. 

Sobre a nota de entrada eu faria ela em nome do consumidor final e colocaria o valor no qual estou reenviando o produto?

Exemplo o cliente comprou a mercadoria por R$ 100,00 e a mercadoria foi vendida a loja a R$ 50,00

Opções:

1) Entrada com a mercadoria a R$ 100,00  e dou a saída pelo CFOP 5949  a R$ 100,00?
2) Entrada com a mercadoria a preço de venda para loja R$ 50,00 e dou a saída pelo CFOP 5949  a R$ 50,00?
3) Entrada com a mercadoria a R$ 100,00  e dou a saída pelo CFOP 5949  a R$ 50,00?

Desde já Obrigado

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 08:27

Bom Dia

Eu não entendi pq a revenda é feita num valor menor do que se comprou!
De qq forma a nota de entrada deve ter o valor idêntico à venda.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
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