Thiago Magno Martins Trigo
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeUma determinada empresa do ramo de com. varejista de materiais de construção, no ano de 2019 ultrapassou o sublimite estadual em SP para calculo do Simples Nacional. Em 2020 ficou obrigada a recolher o Icms pelo regime RPA,devendo assim entregar GIA E SPED FISCAL ICMS.Meu questionamento é em relação a como declarar nessas duas obrigações,a apuração do Icms de antecipação sobre a compra de mercadorias oriundas de fora do estado de SP; e qual seria a data para recolhimento dessas obrigações: na entrada da mesma em território paulista ou posso seguir a data de pagamento estipulada para empresa do regime Simples Nacional?
Desde já agradeço a atenção.