
Natalie Paulina
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBom dia!
Tenho uma empresa de transportes do lucro presumido no RJ, fez um CT-e que iniciou em SP e entregou no RJ.
A contratada é do lucro presumido e é do estado do RJ também.
Ambas são contribuinte do ICMS.
Nesse caso, ocorre a necessidade de pagar o DIFAL?
Qual a base legal?
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445