x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 78

Nota de insumo com desconto total, Posso me creditar de PIS/COFINS?

graciela

Graciela

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 12:06

Bom dia! prezados,

Preciso de um auxilo com relação ao crédito em relação a uma nota fiscal, recebi uma nota do meu fornecedor de um insumo, sendo que ele deu um desconto total na minha nota, vou usar este produto para industrializar. Gostaria de saber se posso me apropriar do credito de PIS/COFINS nesse caso?
EX:
valor da nota 1.000,00,
valor do desconto 1.000,00
Total da nota 0,00

Outra duvida em caso de desconto parcial. Posso me apropriar do valor total do item ou somente do valor após o desconto?
EX:
valor da nota 1.000,00
valor do desconto 100,00
total da nota 900,00

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 13:09

Boa tarde

O fato gerador do PIS e da COFINS é a geração de receita, entendo que a operação descrita seria uma bonificação.

Na saída da bonificação, o doador pagará o PIS e a COFINS, mas sua empresa como não pagou, portanto, não está incluso no custo, não deve se creditar.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
graciela

Graciela

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 14:35

Nesse caso mesmo o fornecedor tendo emitido a nota com o CFOP normal 5-101, devo considerar como uma bonificação e não devo me apropriar do credito vez que a nota fiou com o valor zerado. É isso?
E com relação ao segundo caso só posso me apropriar do valor após o desconto. É isso?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 09:24

Bom Dia

Exato, o fornecedor emitiu com 5.101 mas concedeu desconto total, então saiu de graça, é uma bonificação sim!
Segundo caso ?
Bom, eu quis dizer que quem emite nota como bonificação paga PIS e COFINS e quem recebe não se credita.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.