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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Matheus Guilen

Matheus Guilen

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 20:26

Boa noite.

Minha empresa é optante pelo Lucro Presumido e produz peças de ferro/aço fundido. A maioria das operações é interestadual para contribuintes do ICMS e consumidores finais.

Dada a finalidade, sempre para uso e consumo, a minha venda interestadual produzirá necessidade de recolhimento da DIFAL na NF-e apenas quando existir convênio de ICMS entre os Estados ou não? Ficará sempre a cargo do destinatário?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 09:33

Bom Dia

O DIFAL é pago pelo adquirente quando o mesmo faz a compra de uma produto para uso e consumo ou ativo imobilizado.
Ou seja, seu cliente que paga, vc apenas precisa desta informação do destino da compra para inserir o IPI na base de cálculo do ICMS, caso sua empresa seja indústria.
Protocolo entre os Estados não cabe neste caso, apenas na Substituição Tributária de ICMS.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jullie Stéphanie

Jullie Stéphanie

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 10:35

Bom dia, pessoal! 
Estou com a seguinte dúvida, e gostaria de saber se alguém tem uma luz pra me dar: 
Preciso sanar uma dúvida quanto à incidência do ICMS ST e ao DIFAL. 
Estou com uma empresa, do ramo de engenharia, situada em Belo Horizonte, e que possui obras na cidade de Santa Cruz, no Mato Grosso. As obras são realizadas no cliente, e enquanto estas aconteciam sumiram alguns equipamentos do cliente dessa empresa, e coube à esta empresa, pra quem eu presto serviço, repor estes equipamentos. 
  
Acontece que a empresa que vai repor as mercadorias perdidas, por ser do ramo de engenharia, ela não é contribuinte do ICMS, e assim nós compramos os itens a serem repostos e iríamos emitir uma nota fiscal de saída como simples remessa, cfop 6949 e cst 041, para que esse cliente possa receber a reposição dos itens perdidos.
A empresa situada em Belo Horizonte não é contribuinte do ICMS mas, a empresa que irá receber essas mercadorias, situada em Santa Cruz é contribuinte do ICMS. 
Como devo proceder com o imposto, na hora da emissão da nota, para conseguir transportar e entregar essas mercadorias?

"A vida é maravilhosa se não se tem medo dela."

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