Boa tarde,
Sérgio,
5.352 ou 6.352 para a prestação de serviço de transportede carga com frete pago pelo estabelecimento“remetente” da mercadoria;
5.353 ou 6.353 para a prestação de serviço de transporte decarga com frete a pagar pelo estabelecimento“destinatário” da mercadoria quando COMERCIAL;
5.352 ou 6.352 para a prestação de serviço de transportede carga com frete a pagar pelo estabelecimento“destinatário” da mercadoria quando INDUSTRIAL;
Para o serviço de transporte deve-se levar em conta o TOMADOR do serviço,ou seja, a quem o serviço está sendo prestado e não o destinatário da mercadoria.
No caso em questão o serviço foi prestado para um estabelecimento Comercial, logo o CFOP deve ser 5.353 se operação dentro de São Paulo 6.353 se fora de São
Paulo.
Abraços.