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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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APROVEITAR CREDITO EM NOTAS DE COMPRA

Wellington

Wellington

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 11:09

Olá, Srs(as) profissionais.
Gostaria de saber:  Se uma empresa do CE , regime normal e CNAE: 4744005 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente, pode aproveitar o icms destacado nas notas de compra de produtos para revenda?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 11:27

Wellington, 

Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, dentro das normas aplicáveis e regulamentares, para tal; é necessário inicialmente se atentar ao regime tributário da empresa em questão.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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