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APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS PF

andressa santos de souza

Andressa Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 14:06

boa tarde,

tenho um cliente da industria textil que emitiu uma nota de entrada para uma pessoa fiscica, porem na nota ele destaca o ICMS.
Nesse caso como ele emitiu a nota de entrada para ele mesmo, ele pode se aproveitar do credito de ICMS?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 17:12

Boa tarde

Pessoa física não é contribuinte do ICMS por não possuir inscrição estadual, portanto, a nota de entrada não poderá haver destaque deste imposto, respondendo a sua pergunta: não pode haver aproveitamento.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 23 agosto 2020 | 23:17

Andressa, boa noite.

Para esse tipo de operação, o sugerido é que se emita nota fiscal avulsa na SEFAZ, onde seria pago imposto ao fisco e a indústria emitiria contra-nota, apropriando-se desse crédito pago.

A descrição por você exposta em hipótese alguma lhe permite creditar de um ICMS que não existe. Não há documento fiscal que o acoberte.
Vislumbre possibilidade de emitir NFA...


 

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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